O Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, Graciliano Belchior de Medeiros, no uso de suas atribuições legais. Resolve. estabelecer Ponto Facultativo nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, no período do carnaval e dá outras providências"
Destituir as pessoas abaixo qualificada como usuário gerenciador da unidade jurisdicionada na operação do portal do gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL DE RIACHUELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza no âmbito municipal a vedação dacontratação em cargos públicos diretos e emdecorrência de empresas terceirizadas, depessoas condenadas pelos crimes previstos no artigo 121 do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código PenalBrasileiro), pela Lei Federal n°13.104/2015 de09 de março de 2015 e na Lei Federal nº 11.340de 2006 (Lei Maria da Penha).
Autoriza o Poder Executivo a Ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Associação dos Municípiosdo Litoral Agreste Potiguar – CIM.AMLAP, bem como, a adequar sua execução orçamentária ao Novo Regime Jurídico adotado para ConsórciosPúblicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outrasprovidências.
Disciplina o regime jurídico da contratação temporária de servidores para atender a situações de excepcional interesse público, na forma da Constituição Federal, art. 37, IX.
Dispõe sobre a Designação de servidor como usuário gerenciador no portal do gestor – TCE da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. O Presidente da Câmara de Riachuelo/RN, Valdenis dos Santos, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferido pelo Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º. Designar a pessoa abaixo qualificada como usuário gerenciador da unidade jurisdicionada na operação do portal do gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 008/2023-GP/TCE: Nome: Jerlian Kellison da Silva Cargo: Diretor Administrativo Matricula: 0010 CPF: 100.XXX.XXX-48 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade da realização de procedimentos licitatórios para regular a manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal: RESOLVE: Art.1º.DESIGNAR, com mandato de 10 (dez) de janeiro de 2023 a 31 de dezembro 2023 , para integrarem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Os senhores Jerlian Kellison da Silva portador do RG: 002.xxx.xx2, inscrito no CPF: 100.xxx.xxx-48, como Presidente, Adriana dos Santos Silva RG: 002.xxx.xx3 SSP/RN, inscrito no CPF: 701.xxx.xxx-35 como Secretaria e José Augusto dos Santos RG: 002.xxx.xx3, inscrito no CPF: 071.xxx.xxx-10, como Membro. Art. 2º.A comissão acima nomeada tem poderes para dirigir todos os procedimentos licitatórios no âmbito do Poder Legislativo Municipal durante o exercício 2023, elaborando Editais, Atas, Pareceres, emitindo julgamentos e promovendo diligências necessárias ao bom andamento dos processos licitatórios desencadeados.
O Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno: R e s o I v e: Art. 12 - Nomear RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO, brasileiro, casado, portador do RG Nº 1.xx.xx1 SSP/RN e CPF/MF Nº 878 .xxx.xxx -49, do cargo em Comissão de Assessor Jurídico, na Câmara Municioal de Riachuelo.
PORTARIA Nº 005/2023 CMR Riachuelo/RN, em 04 de janeiro de 2023 O Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, R e s o l v e: Art.1º. Nomear, a Sra. Gerlania Bezerra Pinto, portador do CPF: nº 007.xxx.xxx-97, CRC: 00xxxx2 RN, do cargo Comissionado Assessor Contabil da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas eventuais disposições contrárias a esta portaria
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