Promulgação de Projeto de Lei parcialmente vetado pela PrefeitaMunicipal de Riachuelo RN. A Câmara Municipal de Riachuelo RNrejeitou o veto e manteve os dispositivos vetados,Faço saber que aCâmara Municipal manteve e eu, Wilde Guedes Catão, Presidente daCâmara Municipal de Riachuelo RN, promulgo os seguintesdispositivos da Lei Nº 001/2013 de 09 de setembro de 2013, da autoriado Vereador Junior Camaleão.
Dispõe sobre a concessão de Isenções e IncentivosFiscais às empresas que vierem a se instalar ouexpandir no Município de Riachuelo. Revoga adisposições em contrário e dá outras providências.
“Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver açõespara implementar o Programa Minha Casa MinhaVida (PMCMV), estabelecido pela Lei Federal nº11.977/2009, alterada pela Lei nº 12.424/2011.”
Dispõe sobre a Readequação na Lei de criação doConselho e Fundo Municipal de Assistência Social doMunicípio de Riachuelo/RN, revoga as Leis N° 334 e336/1995, de 21 de novembro de 1996 e suasalterações, e dá outras providências.
Ementa: Institui o Regime Próprio dePrevidência Social do Município deRIACHUELO e cria o Instituto Previdenciáriodo Município de RIACHUELO – IPR, emconsonância com as Emendas Constitucionaisn.º 20/1998, n.° 41/2009 e n.° 47/2005.
Autoriza o Poder Executivo a proceder, em caráter deexcepcional interesse público, à contratação deserviços pessoais, para a prestação continuada dosserviços essenciais de interesse público do Municípiode Riachuelo, RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre a estrutura organizacional daadministração municipal de Riachuelo, atravésda extinção e criação de cargos, órgãos esecretarias, altera o quadro de cargos emcomissão, funções gratificadas e dá outrasprovidências
Dispõe sobre a criação do “Vale Educação”destinado aos alunos da rede municipal e estadual deensino no âmbito do município de Riachuelo, e dáoutras providências.
Dispõe sobre a contratação por tempodeterminado para atender a necessidadetemporária de excepcional interesse público, nostermos do inciso IX do art. 37 daConstituiçãoFederal, e dá outras providências.
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