Informações institucionais

Endereço: Rua Maria de Lourdes Viana, 35 - Nossa Senhora da Conceição - CEP: 59470000 - Riachuelo/RN
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS
Telefone: (84) 9.9931-3641
E-mail: camara@riachuelo.rn.leg.br
Plenário: Palácio Vereador Chico Mora
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 7.067

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Mais sobre os setores

Últimos normativos vinculados

  • Dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2026 a 2029 e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Riachuelense ao humorista Mução e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a manutenção, o abrigo e o controle de animais de médio e grande porte no Município de Riachuelo/RN, e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo do Município de Riachuelo/RN a celebrar contratos de Parceria Público-Privada (PPP) e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

  • Institui o pagamento de JETON DE PRESENÇA pela participação em órgãos de deliberação colegiada, do Instituto de Previdência do Município de Riachuelo – IPR,membros titulares do conselho deliberativo, membros do conselho fiscal, responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS e membros do comitê de investimentos.

  • Ementa: AUTORIZA o Executivo a implementar medidas de prevenção e conscientização contra a exposição de crianças e adolescentes à adultização e erotização precoce no âmbito do Município de Riachuelo e dá outras providências.

  • Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 616, de 02 de março de 2018, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre normas para concessão de diárias relativas aos custos de alimentação, hospedagem e locomoção, no âmbito da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

  • LEI MUNICIPAL Nº. 743, de 26 de agosto de 2025.

  • Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Riachuelo/RN e dá outras provi.

  • Autoriza o Executivo Municipal a conceder premiações a quadrilhas juninas participantes do II Festival de Quadrilhas Juninas promovido pela Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, a conceder ajuda de custos à comissão julgadora e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a garantia às mães com filhos portadores do Transtorno do Espectro Autista ou tutor/curador legal a prioridade nos programas habitacionais do Município de Riachuelo/RN e dá outras providências.

  • “Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e dispõe sobre medidas de conscientização e atendimento prioritário no Município de Riachuelo”.

  • Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

  • DISPÕE SOBRE OS DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DOS MOTORISTAS DO MUNICÍPIO PARA O PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO DECORRENTES DE INFRAÇÕES COMETIDAS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a regulamentação da entrega de medicamentos no âmbito do Município de Riachuelo/RN e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a regulamentação da contratação temporária de servidores no Município de Riachuelo/RN e dá outras providências.

  • Dispõe sobre Gratificação específica do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (qualifar-sus) no âmbito do Sistema Único de Saúde (sus) conforme especifica e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o reajuste do salário dos ocupantes do cargo de Coordenador no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a delimitação da Área de Expansão Urbana do Município de Riachuelo/RN e dá outras providências.

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN A CUSTEAR O PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES DE ATLETAS E CLUBES EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a atualização do Salário Mínimo no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos professores no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo às Quadrilhas Juninas e grupos culturais municipais, para a participação em eventos e festejos tradicionais, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a retificação da Lei Municipal n° 721/2024, de 11 de setembro de 2024, que autorizou a Aquisição de imóvel e Construção de Creche pelo Município de Riachuelo/RN, e dá outras providências.

  • NOMEAR, a Sra. MARIA GABRIELA MEDERIOS DE AZEVEDO, portadora do CPF: nº ***.325.524** RG: ***.297*** - SSP/RN, para o cargo Comi ssio nado de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

  • Designar o servidor abaixo relacionado para, em observância ao disposto no § 3º do art. 8º e art. 117, da Lei Federal n.º 14.133/21, realizar o acompanhamento e fiscalização dos contratos e/ou seus substitutos, celebrados pelo Poder Legislativo do município de Riachuelo/RN. Nome: GIANLUCA ANDRETTA GOMES DA SILVA Cargo: GESTOR DE CONTRATOS

  • NOMEAR, a Sra. SAMMILI GABRIELI DUARTE CARDOSO, portadora do CPF: nº ***.540.954-**, para o cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, a disposição do vereador WASHINTON JOSE ALVES FAGUNDES DE MELO.

  • NOMEAR, o Sr. PEDRO SERIVAN FERNANDES DE SENA, portador do CPF: nº ***.041.274**, para o cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, a disposição do vereador GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS.

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    Na primeira Sessão Plendria, Ordinária ou Extraordinaria, da primeira, segunda, terceira e quarta Sessdes Legislativas, o Presidente da Camara designar, em ato especifico, os membros das Comissões Permanentes, assegurando-se, tanto quanto possivel, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.

    Para os fins do célculo de proporcionalidade partidéria, serd considerado o nimero candidatos eleitos pela respectiva agremiagao, na conformidade do resultado final das eleições proclamado pela Justica Eleitoral, desconsideradas as mudangas de filiação posteriores a esse ato.

    No prazo de 7 (dias) após comunicado ao Plendrio, cada uma das Comissões Permanentes se reunird, sob a presidéncia do membro mais idoso dentre os de maior nimero de legislaturas, para instalação de seus trabalhos e eleição dos respectivos Presidente, Vice-Presidente e membro.

    A composição das Comissões Permanentes terá duração idéntica ao mandato da Mesa Diretora, permitida a recondução para os mesmos cargos, independentemente de legislatura.

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Perguntas frequentes FAQ

O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário. Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

O município de Riachuelo oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço: https://www.riachuelo.rn.leg.br/leis | https://www.riachuelo.rn.leg.br/decretos

A Ouvidoria Fala Cidadão de Riachuelo atende de forma virtual no site da Câmara: https://www.riachuelo.rn.leg.br/ouvidoriaformulario

A Câmara de Riachuelo funciona de Segunda a Sexta das 08:00hs ÀS 12:00hs.

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