COMO SE ESCOLHE O PRESIDENTE E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?
Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.
COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
QUAL A FUNÇÃO DO VEREADOR?
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
COMO SURGE UMA LEI?
O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário. Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.
QUEM PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA OUVIDORIA?
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
O QUE DEVO FAZER PARA PARTICIPAR DE UMA LICITAÇÃO NO MUNICÍPIO?
Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
COMO CONSULTAR UMA LEI OU DECRETO MUNICIPAL?
O município de Riachuelo oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço: https://www.riachuelo.rn.leg.br/leis | https://www.riachuelo.rn.leg.br/decretos
COMO ACESSAR A OUVIDORIA DA CÂMARA?
A Ouvidoria Fala Cidadão de Riachuelo atende de forma virtual no site da Câmara: https://www.riachuelo.rn.leg.br/ouvidoriaformulario
QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA CÂMARA?
A Câmara de Riachuelo funciona de Segunda a Sexta das 08:00hs ÀS 12:00hs.
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