Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
06/02/2025
Data da divulgação do extrato:
06/02/2025
Data da ratificação:
13/02/2025
Valor estimado: R$
54.000,00
Motivo da escolha da origem
a presente contratação do(a) escritório de advocacia: BARROS, MARIZ & REBOUÇAS ADVOGADOS, é feita com base em suas experiências e expertise, conforme apresentado em sua proposta. Assim sendo, configura-se no caso de serviço técnico profissional especializado e, desse modo, enquadra-se na hipótese de inexigibilidade prevista no inciso III, alínea c, do artigo 74 da Lei 14.133/2021
Justificativa do preço
o valor apresentado pelo escritório é da ordem de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, conforme proposta em anexo, cujo valor é compatível com outras contratações de BARROS, MARIZ & REBOUCAS ADVOGADOS, realizadas por outros órgãos públicos, conforme Notas Fiscais em anexo
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO /RN (ATUAÇÃO CONSULTIVA E JURISDICIONAL), VINCULADOS, PRINCIPALMENTE, MAS NÃO EXCLUSIVAMENTE, AO DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO LEGISLATIVO, AO DIREITO ADMINISTRATIVO, AO TRIBUTÁRIO, AO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, AO DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO, A SEREM PRESTADOS POR ADVOGADOS REGULARMENTE INSCRITOS NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, QUE NÃO ESTEJAM IMPEDIDOS OU INCOMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO PROFISSIONAL E QUE DETENHAM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO NA FORMA DA LEI, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, EM COMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA À ATUAÇÃO DO ASSESSOR JURÍDICO/PROCURADORIA- GERAL DA CÂMARA, SENDO SEMPRE DO ÓRGÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL O PODER DE DIRIGIR/DIRECIONAR A DISTRIBUIÇÃO E SUPERVISÃO DOS TRABALHOS